Se você arrematou um imóvel em leilão e o ocupante se recusa a sair, a principal medida judicial é a ação de imissão na posse. Esse processo serve para garantir que o arrematante consiga entrar legalmente no imóvel e assumir a posse.
Para entender todos os detalhes sobre o tema, desde os conceitos básicos até as estratégias avançadas, consulte nosso guia completo sobre imissão na posse.
Resumo Rápido
- A ação de imissão na posse é usada quando o imóvel arrematado continua ocupado.
- Ela normalmente é necessária após a tentativa de negociação amigável ou notificação extrajudicial.
- Os principais documentos são carta de arrematação, matrícula e prova da ocupação.
- O prazo médio varia de 3 a 12 meses, dependendo da cidade e da resistência do ocupante.
- Em alguns casos é possível conseguir liminar e entrar no imóvel mais rapidamente.
Índice
O que é a ação de imissão na posse?
A ação de imissão na posse é o processo judicial utilizado pelo novo proprietário para entrar efetivamente no imóvel quando ele ainda está ocupado.
Ela é muito comum em imóveis arrematados em leilão, principalmente quando o antigo proprietário, um inquilino ou terceiros permanecem no imóvel após a arrematação.
Na prática, a ação serve para o juiz reconhecer que você já é o legítimo proprietário e determinar a saída do ocupante.
Quando entrar com a ação de imissão na posse?
O ideal é tentar primeiro uma solução extrajudicial. Em muitos casos, uma notificação ou negociação amigável resolve o problema sem processo.
A ação passa a ser necessária quando:
- o ocupante se recusa a sair do imóvel;
- a notificação extrajudicial venceu sem resposta;
- houve acordo, mas ele não foi cumprido;
- o antigo proprietário diz que não vai desocupar;
- há risco de invasão, dano ou demora excessiva.
Quanto mais cedo a ação for ajuizada após o fracasso da negociação, menores costumam ser os riscos de depredação, invasão ou prolongamento do processo.
Documentos necessários para entrar com a imissão na posse
Os documentos mais comuns exigidos pelo advogado e pelo juiz são:
- carta de arrematação ou auto de arrematação;
- matrícula atualizada do imóvel;
- edital do leilão;
- comprovante de pagamento da arrematação;
- notificação extrajudicial enviada ao ocupante;
- fotos, vídeos ou relatos comprovando que o imóvel continua ocupado;
- eventual conversa, acordo ou tentativa de negociação.
Se você ainda não notificou o ocupante, normalmente vale a pena fazer isso antes do processo. Isso ajuda a demonstrar boa-fé e pode fortalecer o pedido de liminar.
Como funciona o processo de imissão na posse?
O processo normalmente segue estas etapas:
- O advogado protocola a ação com todos os documentos.
- O juiz analisa se existe prova suficiente do direito do arrematante.
- Em alguns casos, o juiz concede liminar para desocupação rápida.
- O ocupante é citado e recebe prazo para sair ou se defender.
- Se ele permanecer no imóvel, o oficial de justiça pode cumprir a ordem judicial.
Em situações mais simples, o ocupante desocupa o imóvel após receber a citação. Quando há resistência, o processo continua até a ordem final de desocupação.
É possível conseguir liminar de imissão na posse?
Sim. Em muitos casos, o juiz pode conceder uma liminar logo no início do processo, antes mesmo do julgamento final.
A liminar costuma ser mais provável quando:
- há prova clara da arrematação;
- o imóvel continua ocupado sem justificativa;
- o ocupante já foi notificado e ignorou o pedido;
- há risco de dano ao imóvel ou demora excessiva.
Mesmo com liminar, normalmente o ocupante recebe um prazo para sair voluntariamente antes da retirada forçada.
Quanto tempo demora uma ação de imissão na posse?
O prazo varia muito conforme o estado, a cidade, a resistência do ocupante e a velocidade do fórum.
| Situação | Prazo médio |
|---|---|
| Com acordo ou saída voluntária | 15 a 60 dias |
| Com liminar | 2 a 6 meses |
| Sem liminar e com defesa | 6 a 18 meses |
Quanto custa entrar com a ação?
Os custos normalmente envolvem:
- honorários do advogado;
- custas judiciais do processo;
- despesas com oficial de justiça;
- eventual transporte, chaveiro ou reforço policial no cumprimento da ordem.
Em média, o custo total costuma variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000, dependendo do estado e da complexidade do caso.
Casos simples, resolvidos logo após a notificação, tendem a ser muito mais baratos do que processos longos com resistência do ocupante.
Erros comuns de quem arremata imóvel ocupado
- tentar entrar no imóvel à força sem ordem judicial;
- ameaçar o ocupante ou cortar água e luz;
- esperar muitos meses para iniciar a ação;
- não reunir documentos e provas da ocupação;
- comprar o imóvel sem considerar o custo e o prazo da desocupação.
Atenção
Mesmo sendo proprietário, você não deve entrar no imóvel sem autorização judicial se ele estiver ocupado. Isso pode gerar conflito, boletim de ocorrência e até ação contra você.
Vale a pena tentar acordo antes da ação?
Na maioria dos casos, sim. Uma negociação amigável costuma ser mais rápida e barata do que a imissão na posse.
Muitos ocupantes aceitam sair após receber ajuda para mudança, prazo adicional ou pequena indenização. Quando isso não funciona, a ação judicial continua sendo o caminho correto.
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Solicitar análise do casoPerguntas frequentes sobre imissão na posse
Quem pode entrar com ação de imissão na posse?
O proprietário que adquiriu legalmente o imóvel, inclusive por Leilao, escritura ou compra registrada.
Preciso esperar muito tempo para entrar com a ação?
Não. Se a negociação falhou e o ocupante não quer sair, normalmente já é possível ingressar com a ação.
Posso entrar no imóvel antes da decisão do juiz?
Não, se o imóvel estiver ocupado. O correto é aguardar a saída voluntária ou a ordem judicial.
O antigo proprietário pode impedir a desocupação?
Ele pode apresentar defesa, mas se a arrematação for válida o juiz tende a reconhecer o direito do novo proprietário.
Quanto tempo demora para sair a liminar?
Em muitos casos a liminar pode ser analisada em poucos dias ou semanas, dependendo do fórum.
É obrigatório contratar advogado?
Sim. A ação de imissão na posse precisa ser ajuizada por advogado.
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