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Se você arrematou um imóvel em leilão e o ocupante se recusa a sair, a principal medida judicial é a ação de imissão na posse. Esse processo serve para garantir que o arrematante consiga entrar legalmente no imóvel e assumir a posse.

Para entender todos os detalhes sobre o tema, desde os conceitos básicos até as estratégias avançadas, consulte nosso guia completo sobre imissão na posse.

Resumo Rápido

  • A ação de imissão na posse é usada quando o imóvel arrematado continua ocupado.
  • Ela normalmente é necessária após a tentativa de negociação amigável ou notificação extrajudicial.
  • Os principais documentos são carta de arrematação, matrícula e prova da ocupação.
  • O prazo médio varia de 3 a 12 meses, dependendo da cidade e da resistência do ocupante.
  • Em alguns casos é possível conseguir liminar e entrar no imóvel mais rapidamente.

O que é a ação de imissão na posse?

A ação de imissão na posse é o processo judicial utilizado pelo novo proprietário para entrar efetivamente no imóvel quando ele ainda está ocupado.

Ela é muito comum em imóveis arrematados em leilão, principalmente quando o antigo proprietário, um inquilino ou terceiros permanecem no imóvel após a arrematação.

Na prática, a ação serve para o juiz reconhecer que você já é o legítimo proprietário e determinar a saída do ocupante.

Quando entrar com a ação de imissão na posse?

O ideal é tentar primeiro uma solução extrajudicial. Em muitos casos, uma notificação ou negociação amigável resolve o problema sem processo.

A ação passa a ser necessária quando:

  • o ocupante se recusa a sair do imóvel;
  • a notificação extrajudicial venceu sem resposta;
  • houve acordo, mas ele não foi cumprido;
  • o antigo proprietário diz que não vai desocupar;
  • há risco de invasão, dano ou demora excessiva.

Quanto mais cedo a ação for ajuizada após o fracasso da negociação, menores costumam ser os riscos de depredação, invasão ou prolongamento do processo.

Documentos necessários para entrar com a imissão na posse

Os documentos mais comuns exigidos pelo advogado e pelo juiz são:

  • carta de arrematação ou auto de arrematação;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • edital do leilão;
  • comprovante de pagamento da arrematação;
  • notificação extrajudicial enviada ao ocupante;
  • fotos, vídeos ou relatos comprovando que o imóvel continua ocupado;
  • eventual conversa, acordo ou tentativa de negociação.

Se você ainda não notificou o ocupante, normalmente vale a pena fazer isso antes do processo. Isso ajuda a demonstrar boa-fé e pode fortalecer o pedido de liminar.

Como funciona o processo de imissão na posse?

O processo normalmente segue estas etapas:

  1. O advogado protocola a ação com todos os documentos.
  2. O juiz analisa se existe prova suficiente do direito do arrematante.
  3. Em alguns casos, o juiz concede liminar para desocupação rápida.
  4. O ocupante é citado e recebe prazo para sair ou se defender.
  5. Se ele permanecer no imóvel, o oficial de justiça pode cumprir a ordem judicial.

Em situações mais simples, o ocupante desocupa o imóvel após receber a citação. Quando há resistência, o processo continua até a ordem final de desocupação.

É possível conseguir liminar de imissão na posse?

Sim. Em muitos casos, o juiz pode conceder uma liminar logo no início do processo, antes mesmo do julgamento final.

A liminar costuma ser mais provável quando:

  • há prova clara da arrematação;
  • o imóvel continua ocupado sem justificativa;
  • o ocupante já foi notificado e ignorou o pedido;
  • há risco de dano ao imóvel ou demora excessiva.

Mesmo com liminar, normalmente o ocupante recebe um prazo para sair voluntariamente antes da retirada forçada.

Quanto tempo demora uma ação de imissão na posse?

O prazo varia muito conforme o estado, a cidade, a resistência do ocupante e a velocidade do fórum.

Situação Prazo médio
Com acordo ou saída voluntária 15 a 60 dias
Com liminar 2 a 6 meses
Sem liminar e com defesa 6 a 18 meses

Quanto custa entrar com a ação?

Os custos normalmente envolvem:

  • honorários do advogado;
  • custas judiciais do processo;
  • despesas com oficial de justiça;
  • eventual transporte, chaveiro ou reforço policial no cumprimento da ordem.

Em média, o custo total costuma variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000, dependendo do estado e da complexidade do caso.

Casos simples, resolvidos logo após a notificação, tendem a ser muito mais baratos do que processos longos com resistência do ocupante.

Erros comuns de quem arremata imóvel ocupado

  • tentar entrar no imóvel à força sem ordem judicial;
  • ameaçar o ocupante ou cortar água e luz;
  • esperar muitos meses para iniciar a ação;
  • não reunir documentos e provas da ocupação;
  • comprar o imóvel sem considerar o custo e o prazo da desocupação.

Atenção

Mesmo sendo proprietário, você não deve entrar no imóvel sem autorização judicial se ele estiver ocupado. Isso pode gerar conflito, boletim de ocorrência e até ação contra você.

Vale a pena tentar acordo antes da ação?

Na maioria dos casos, sim. Uma negociação amigável costuma ser mais rápida e barata do que a imissão na posse.

Muitos ocupantes aceitam sair após receber ajuda para mudança, prazo adicional ou pequena indenização. Quando isso não funciona, a ação judicial continua sendo o caminho correto.

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Perguntas frequentes sobre imissão na posse

Quem pode entrar com ação de imissão na posse?

O proprietário que adquiriu legalmente o imóvel, inclusive por Leilao, escritura ou compra registrada.

Preciso esperar muito tempo para entrar com a ação?

Não. Se a negociação falhou e o ocupante não quer sair, normalmente já é possível ingressar com a ação.

Posso entrar no imóvel antes da decisão do juiz?

Não, se o imóvel estiver ocupado. O correto é aguardar a saída voluntária ou a ordem judicial.

O antigo proprietário pode impedir a desocupação?

Ele pode apresentar defesa, mas se a arrematação for válida o juiz tende a reconhecer o direito do novo proprietário.

Quanto tempo demora para sair a liminar?

Em muitos casos a liminar pode ser analisada em poucos dias ou semanas, dependendo do fórum.

É obrigatório contratar advogado?

Sim. A ação de imissão na posse precisa ser ajuizada por advogado.

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